Sinproesemma participa de sessão que julga Precatórios do Fundef

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Sinproesemma participa de sessão que julga Precatórios do Fundef

Atualizada em 12.12.19, às 18h07 

Os ministros estão julgando se a União deve compensar os estados com repasses complementares ao Fundo. Devem ser julgadas ações dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Sergipe e Maranhão.

O julgamento teve início com a ação do Estado de Alagoas e até o pedido de vistas, feito pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o placar ficou em 5 a 3 para que os recursos fiquem com Alagoas. Votaram a favor, o ministro Edson Fachin, relator, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barros, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Abriram divergência os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Melo.

“O Sinproesemma vem travando uma intensa luta pelos Precatórios do Fundef, tanto no campo jurídico quanto no campo político. Ombreado à CNTE permanecemos desenvolvendo várias estratégias para garantir que os recursos dos Precatórios fiquem com quem realmente pertencem, que são os profissionais da educação. Vamos continuar a luta e temos certeza que a organização e a mobilização vão nos trazer mais essa conquista”, disse o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira.

Sobre o Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

O Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental. Os recursos do Fundef foram empregados, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e, particularmente, na valorização do seu Magistério.

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