Escritório da Assessoria Jurídica do Sinproesemma rebate, em Carta Aberta aos Professores, fake News de professor

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Escritório da Assessoria Jurídica do Sinproesemma rebate, em Carta Aberta aos Professores, fake News de professor

O Escritório de advocacia que representa o Sinproesemma, através de Assessoria Jurídica, emitiu Carta Aberta aos Professores, após divulgação em rede social de vídeo que espalha fake news sobre a atuação jurídica do Sinproesemma.

Na carta aberta, o advogado Leverriher Alencar, lista várias conquistas da assessoria jurídica do Sinproesemma e argumenta sobre qual lado o propagador de fake News está. Acompanhe!

CARTA ABERTA AOS PROFESSORES

Professor Júlio Pinheiro, percebe-se a sua insistente tentativa em subestimar a inteligência de uma categoria que, certamente, está acima da média do senso comum.

Toda essa sua exposição na mídia, ladeado do Secretário Felipe Camarão, possui um único objetivo: a eleição do Sindicato, almejando a presidência do SINPROESEMMA, com o notório apoio da SEDUC.

Entretanto, os professores já estão cientes de que você não está do lado deles, mas sim do lado do patrão (o governo do Estado), afinal, como é de conhecimento de todos, você era um Assessor Especial do Governo do Maranhão, senão vejamos os seus passos que sempre ajudam o Governo:

  1. Quando o Secretário de Educação defendia abertamente que fosse pago aos professores o valor SEM OS JUROS, que resultava em uma perda de 60% aos professores, o Professor Júlio Pinheiro nunca se indignou, se manifestou ou sequer postou um vídeo em defesa do pagamento integral do Precatório do FUNDEF aos professores;
  1. O Professor Júlio Pinheiro omite que o Jurídico do SINPROESEMMA entrou no processo, em defesa dos professores, a partir do momento em que o Secretário de Educação anunciou publicamente que NÃO PAGARIA OS JUROS aos professores, mas tão somente o valor PRINCIPAL. Para se comprovar a intensa luta do Sindicato, basta uma simples consulta no Processo Originário 661 no STF para constatar que o SINPROESEMMA se habilitou desde 07/01/2022;
  1. Também, o Professor Júlio Pinheiro não informa à categoria que foi graças à atuação do SINPROESEMMA, juntamente com o Jurídico, que os professores obtiveram o ganho do pagamento integral dos valores do Precatório do FUNDEF e hoje já desfrutam desse merecido recurso;
  1. O Professor Júlio Pinheiro, até hoje, nunca, absolutamente nunca, cobrou da SEDUC que fosse cumprido o acordo judicial firmado entre o SINPROESEMMA e o ESTADO DO MARANHÃO para o pagamento dos retroativos das *PROGRESSÕES e TITULAÇÕES*, bem como a sua mudança definitiva no contracheque dos profissionais do magistério;
  1. Hoje são mais de 12 mil professores que estão aguardando a efetivação destes direitos tão merecidos, contudo, a categoria é consciente e sabe o motivo da sua omissão: o Professor Júlio Pinheiro, na ocasião do Acordo Judicial com o Governo, era assessor especial do governo e trabalhava em conjunto com o Secretário de Educação do Estado do Maranhão;
  1. Quem não se lembra, que na última GREVE houve manifestação Pública do professor Júlio Pinheiro se posicionando contrário ao movimento grevista e gravando vídeos na porta do SINPROESEMMA, você se lembra, professor Júlio? A categoria que foi para as ruas e apanhou muito do governo jamais se esquecerá que você ocupava uma confortável cadeira no Palácio dos Leões e recebia um gordo salário diferentemente dos vencimentos dos professores.

Portanto, o professor Júlio Pinheiro, lamentavelmente e vergonhosamente, se predispõe a ser uma espécie de “IOIÔ” – leva e traz da SEDUC. O senhor pretende favorecer diretamente aos interesses do Governo do Estado em detrimento dos professores.

Agora, você quer mesmo que os professores acreditem que estarão protegidos e representados com você a frente do Sindicato e que, além disso, irá defender os interesses da categoria?

Certamente que não, pois os professores estão de olhos bem abertos nessa sua manobra com a simpatia e a torcida da SEDUC.

São Luís/MA, 18/07/2024

Leverriher Alencar de Oliveira Jr.

Advogado – OAB/MA – 7782

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