Pauta recorrente do Sinproesemma desde os primeiros movimentos nacionais ainda em 2004, o projeto Escola Sem Partido não terá vez no Maranhão. Isto porque o governador Flávio Dino editou decreto no último dia 12 de novembro, onde defende a liberdade de expressão dos professores em sala de aula.O Sinproesemma vem alertando sobre os perigos do projeto que quer, sobretudo, calar o professor em seu próprio ambiente de trabalho, e recomendando que o Governo do Estado se posicione em relação ao projeto.
Com o decreto, fica garantido que os educadores e educadoras, servidores da educação e estudantes são livres para expressar pensamento e opiniões no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão.O decreto traz artigo que veda o cerceamento de opiniões mediante violência, ameaça, ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei. Em outro dispositivo do decreto, são defendidas campanhas de divulgação nas escolas, sobre garantias constitucionais.
O documento traz ainda edição quanto à filmagem de professores em sala de aula. No Art. 4º, é citado que “Professores, estudantes ou funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios, durante as aulas e demais atividades de ensino, mediante consentimento de quem será filmado ou gravado.”
A medida será publicada ainda nesta semana no Diário Oficial do Estado, devendo entrar em vigor imediatamente após sua publicação.
O mais relevante projeto de lei surgido a partir do Escola sem Partido é o PL 7.180/14, conhecido como Lei da Mordaça. O projeto tramita em Comissão Especial na Câmara dos Deputados e, em princípio, propõe incluir no Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) um novo item, que estabelece a prioridade dos valores de ordem familiar sobre a Educação escolar em temas relacionados à Educação moral, sexual e religiosa.
Por ser o mais antigo em tramitação com o tema, o PL possui outros projetos, de 2015 a 2018, anexados a ele. Nos últimos dois anos, mais de 20 reuniões para votação do projeto foram adiadas ou canceladas. A última, ocorrida no dia 13 de novembro de 2018, foi suspensa sem a leitura, pelo relator, do texto substitutivo à proposta, apresentado há duas semanas. O substitutivo mantém seis deveres para os professores brasileiros de estabelecimentos públicos e privados de ensino, como a proibição de promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.
